La Hidalguía en Portugal.a



escudo de armas de Portugal.
Soledad  Garcia  Nannig; Maria Veronica Rossi Valenzuela; Francia Vera Valdes



Introducción 

Mientras que en Castilla los hidalgos o nobleza no titulada constituían un grado inferior de la nobleza, en Portugal los hidalgos o "fidalgos"  se encontraban en lo más alto de la aristocracia,siendo solo superados por nobleza distinguida o principal, por los hidalgos seleccionados por la Casa Real para disfrutar de ciertos los títulos o dignidades portugueses, los Consejeros de Su Majestad Fidelísima y los Ministros de Estado.

Entre los hidalgos portugueses, algunos habían sido nombrados directamente por la Casa Real desde reinado de Alfonso V de Portugal (Palácio Real, Sintra, 15 de enero de 1432-Sintra, 28 de agosto de 1481). Se trataba de sus criados y servidores directos de personas reales, aunque también los había de otras grandes casas, como la de duques de Braganza, Vila Real, Caminha, etc. El rey establecía grados de distinción y de valor de pago de tenencia, por escrito, costumbre imitada por la casa ducal borgoñesa de Braganza para con sus hidalgos antes de subir al trono en 1640.



Clasificación de nobleza portuguesa.

La llamada Nobleza Principal estaba constituida por las personas Reales, los Grandes y Títulos, los Hidalgos de Solar, los Hidalgos-Caballeros e Hidalgos Escuderos, los descendientes de Mozos Hidalgos y, con carácter personal, según todas las probabilidades, por aquellos Nobles que ejercieron los Cargos de Consejeros de Estado o de Dignatarios de las Órdenes Militares.

La Nobleza Distinguida estaba formada por aquellas personas que, sin reunir las condiciones necesarias para pertenecer al grupo anterior, fueran Nobles de Linaje por sus cuatro abuelos, Caballeros Hidalgos, «Desembargadores» (Magistrado Supremo), Caballeros de las Órdenes Militares, Hidalgos de Cota de Armas o cualquier individuo que tuviese derecho a anteponer a su nombre la partícula honorífica «Don».

Al tercer grupo, llamado Nobleza Ordinaria, pertenecían los restantes nobles, que generalmente tenían su Nobleza a Título personal, como los Hombres Buenos y Escuderos de Linaje -ambos con nobleza transmisible-, los Caballeros, Letrados, Bachilleres, Licenciados y Doctores y, desde el siglo XVIII, los comerciantes en grueso.


Hidalgos de la casa real


Traje de Fidalgo Cavaleiro - Museu do Traje, Lisboa

Más tarde, la costumbre estableció la diferencia entre los fidalgos de servicio efectivo en la Corte, juntos a los reyes, llamados "fidalgo com exercício", y todos los otros que apenas recibían los honores y las tenencias, sin poder entrar libremente en el Palacio Real de Portugal, pero solo cuando el rey de Portugal estaba allí. Cuando viajaba, cualquier casa donde durmiese el rey era o Paço.

Por orden de importancia, los grados entre los  hidalgos de Casa Real, imitados por las otras grandes casas, eran los de "Fidalgo Cavaleiro da Casa Real", "Fidalgo Escudeiro da Casa Real", y "Moço Fidalgo da Casa Real", entre los de primera clase.
Los de la segunda categoría eran llamados "Cavaleiro Fidalgo da Casa Real", "Escudeiro Fidalgo da Casa Real", y "Moço da Câmara"

Hidalgos fuera de casa real o ordinarios

Fuera de la Casa Real, estaban también los "Fidalgos de Solar Conhecido", con privilegios jurídicos propios, con derecho al uso exclusivo del escudo de su "jefia ou jefias familiares", puesto que eran también considerados legalmente jefes de un linaje noble, y su casa era el solar o la sede de esos linajes; por su parte, los "Fidalgos de Cota de Armas", eran la puerta de entrada para la hidalguía por decreto real, y tenían derecho a recibir un escudo de armas para uso personal, pudiéndolo transmitir a toda su descendencia.


En la hidalguia generalmente se entraba por los grados inferiores de la orden a la que ya pertenecían los padres o abuelos del nuevo hidalgo, y se subía gradualmente, aunque a veces se ascendía a un orden superior según los servicios prestados al Rey o a la Corona de Portugal. 
Algunos extranjeros también eran agraciados con alguno de estos fueros de la Casa Real, o de las Casas Ducales, como forma de pago, de prestigio, o de ascendencia en la corte portuguesa, que estaba totalmente jerarquizada y centralizada desde  Juan II, a mediados del siglo XV.

Diploma de Armas

Brasão de Armas de Manuel José Gomes de Loureiro


O Fidalgo de Cota d'Armas Manuel José Gomes Loureiro, foi Chanceler de Goa, Juiz de Fora em várias colónias portuguesas, Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e Cavaleiro da Ordem de Cristo. A Carta de Brasão d’ Armas que lhe foi concedida tem o seguinte teor:[3]

“Dom João, por Graça de Deus, Rei do Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves d’aquém e d’além mar em África, Senhor da Guiné, da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia [etc.] faço saber aos que esta Minha Carta de Brasão d’Armas, de Nobreza e Fidalguia virem, que o Conselheiro Manuel José Gomes de Loureiro, Cavaleiro da Ordem de Cristo, Chanceler de Goa, natural de Sezures, Arcebispado de Braga, me fez petição dizendo que pela sentença de Justificação de sua nobreza a ela junta, proferida pelo meu Desembargador, Corregedor do Cível da Corte e Casa da Suplicação, o Dr. Cláudio José Pereira da Costa, Cavaleiro professo na Ordem de Cristo, subscrita por António Joaquim da Silva Maia, escrivão do mesmo Juízo, se mostrou que ele é filho legítimo de Manuel José Gomes de Loureiro, e de sua mulher D. Rosa Maria de Loureiro, neto pela parte paterna de José Gomes, natural de Santa Maria de Lamas e de sua mulher D. Sebastiana Gomes, natural de Vila Nova, termo de Braga; e pela materna de Francisco Lopes de Loureiro, natural de Santa Maria de Arnoso e de sua mulher D. Isabel Carneiro, natural de Santa Maria de Sezures, termo de Barcelos, os quais seus pais e avós foram pessoas distintas das famílias dos seus apelidos, que no Reino de Portugal são Fidalgos de Linhagem, Cota d’Armas e Solar e como tais se trataram com armas criados e cavalos e toda a mais ostentação pertencente à mesma, servindo no Político e no Militar nos lugares e postos mais distintos do governo, sem que em tempo algum cometessem crime de Lesa Majestade Divina ou Humana, pelo que me pedia ele suplicante por mercê, e para a memória dos seus progenitores se não perder a clareza da sua antiga nobreza, lhe mandasse dar minha carta de Brasão d’Armas, das ditas famílias para delas também usar na forma que as trouxeram e foram concedidas aos ditos seus Progenitores. E, vista por mim a dita petição e sentença e constar de tudo o referido, e que a ele, como descendente das mencionadas famílias, lhe pertence usar e gozar das suas armas, segundo o meu Regimento e Ordenação da Armaria, lhe mandei passar esta minha carta de Brasão delas na forma que aqui vão divisadas, brasonadas e iluminadas com cores e metais, segundo se acham registadas no Livro de registo d’Armas da Nobreza e Fidalguia de meus Reinos que tem Portugal, meu Principal Rei-d’Armas, a saber: um escudo partido em pala, na primeira, as armas dos Gomes que são em campo azul, um pelicano ferindo com o bico o peito e dando a três filhos o sangue que dele corre; na segunda pala as armas dos Loureiros que são: em campo vermelho, cinco folhas de figueira verdes em aspa. Elmo de prata, aberto, guarnecido de oiro. Paquife dos metais e cores das armas. Timbre: dos Gomes que é o pelicano das armas e por diferença uma brica de prata com um pássaro. O qual escudo d’armas poderá trazer e usar tão somente o dito Manuel José Gomes de Loureiro, assim como as trouxeram e usaram os ditos nobres e antigos Fidalgos seus antepassados no tempo dos Senhores Reis meus antecessores e com elas poderá entrar em batalhas, campos, reptos e escaramuças e exercitar todos os actos lícitos da guerra e da paz. E assim mesmo as poderá trazer em seus firmais, anéis, sinetes ou divisas, pô-las em suas casas, capelas e mais edifícios e deixá-las sobre a sua própria sepultura e finalmente se poderá servir, gozar, honrar e aproveitar delas, em todo e por todo, como à sua nobreza convém. Com o que quero e me praz que haja ele e todos os seus descendentes todas as honras, privilégios, graças, mercês, isenções e franquezas que hão e devem haver os Fidalgos Nobres de antiga linhagem e como sempre de tudo usaram e gozaram os ditos seus antepassados; e seus sucessores não poderão usar deste Brasão e privilégios sem que novamente lhe seja a cada um deles confirmado. Pelo que mando aos meus Desembargadores, Corregedores, Provedores, Ouvidores, Juízes e mais Justiças de meus Reinos e Senhorios e em especial aos meus Reis de Armas, Arautos e Passavantes e a quaisquer outros oficiais e Pessoas a quem esta minha Carta for mostrada e o conhecimento dela pertencer que em tudo lha cumpram e guardem e façam inteiramente cumprir e guardar como nela se contem sem dúvida nem embargo algum que em ela lhe seja posto porque assim é minha mercê. Pagou dos novos direitos cinco mil reis que se carregaram ao Tesoureiro deles a fls. 19 do livro 5º da sua receita como consta do conhecimento em forma, registado a fls. 103 do Livro 10º do Registo geral dos mesmos. El-Rei Nosso Senhor o mandou por Isidoro da Costa e Oliveira, Cavaleiro professo na Ordem de Cristo e da Torre e Espada, Cavaleiro-Fidalgo da Sua Casa Real, Seu Criado Particular e seu Rei de Armas Portugal. António Bernardo Cardoso Pessanha de Castel-Branco, Cavaleiro professo na Ordem Militar de S. Tiago da Espada, Fidalgo de Linhagem e Cota d’Armas, Escrivão da Nobreza e Fidalguia do Reino-Unido e suas Conquistas a fez em a Corte e a Cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro aos três dias do mês de Janeiro do ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e dezassete. E eu, António Bernardo Cardoso Pessanha de Castel-Branco a fiz e subscrevi.



























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